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segunda-feira, junho 27, 2005

 

A imunidade parlamentar

Sempre discordámos de que um deputado, pelo facto de o ser, possa vir a gozar da imunidade parlamentar.

Porquê esse privilégio, se ao cometer um crime, deve responder por ele como qualquer outro cidadão?!

Mais; a sua qualidade de parlamentar deverá trazer-lhe mais responsabilidade pelos seus actos.

E, se prevarica, não deve acobertar-se atrás da imunidade!

Se se tratar de um delito pouco grave, a que corresponda uma pena leve, ainda se compreenderá que não se interrompa a sua carreira no Parlamento.

Mas, se o delito cometido for de certa natureza, doloso, de elevada reprovação e punível com pena grave, então o seu autor não merecerá continuar a usar imunidade!

A ética exige isso mesmo! É claro que até se ser condenado, por sentença com trânsito em julgado, se presume a inocência.

Simplesmente, o que é preciso é que, nos Tribunais, se averigue a verdade, quanto mais depressa acontecer que se prove que a acusação não tem fundamento, mais força moral terá um deputado para exercer as suas funções.

É que há até eleitos que, não estando na Assembleia da República, se esforçam para que saiam alguns dos seus companheiros de lista, para poderem entrar, sobretudo quando estão a contas com os processos judiciais!

A esses a imunidade parlamentar faz, na verdade, “arranjo”!


Luís de Melo Biscaia

Comments:
That's a great story. Waiting for more. » »
 
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