quarta-feira, julho 13, 2005
As férias judiciais
Estive para não escrever sobre o assunto, pois, já me encontro no final da minha vida profissional, não me desperta grande interesse se há um ou dois meses de férias judiciais.
Mas, o certo é que, acabei por resolver tomar posição, já que não é em vão que tenho a experiência de mais de cinquenta anos a trabalhar nos tribunais.
Então, aqui vai a minha opinião: penso que nenhum Magistrado, consciencioso e cumpridor gosta de ter serviço atrasado e, por isso, para ele não há horário de trabalho , sendo muitas as horas extraordinárias que faz e que não são pagas ( diga-se que o mesmo acontece com os funcionários judiciais).
E estou também convencido que nenhum Magistrado gozou, alguma vez dos dois meses de férias, antes os aproveitou para mesmo em casa, despachar processos.
por outro lado, nos tribunais sempre houve turnos a funcionar, no período das férias, turnos que abrangem funcionários e Magistrados.
Não me parece, pois, que da redução das férias resulte uma maior celeridade na administração da justiça.
O problema essencial, está sim, na falta de Magistrados e funcionários e, algumas vezes até, na carência de condições logísticas dos tribunais, ainda muitos com más instalações.
Não há dúvida que tem havido um substancial aumento do volume de processos judiciais e que, com os meios existentes, quase e impossível dar-lhes vazão.
Mas, porque não se incrementam os Juízos de Paz, que retirariam dos tribunais muitos dos processos que lhe chegam.
Tais Juízos têm por lei, uma competência muito alargada quanto a várias matérias e o certo é que a experiência havida dos poucos Juízos de Paz que já existem, tem sido boa.
E se mais Juízos desses não têm surgido será talvez porque é às Câmaras que compete ceder as instalações próprias e as Câmaras ou não têm verbas para isso ou, injustificadamente, não têm interesse.
Estamos em crer que se a lei fosse alterada quanto a esse ponto, mais Juízos de Paz apareceriam, ajudando a resolver questões de maior simplicidade, sem necessidade de chegarem aos tribunais judiciais.
Por tudo isto, repito: a solução do problema da morosidade na justiça não está na redução das férias.
Mas, o certo é que, acabei por resolver tomar posição, já que não é em vão que tenho a experiência de mais de cinquenta anos a trabalhar nos tribunais.
Então, aqui vai a minha opinião: penso que nenhum Magistrado, consciencioso e cumpridor gosta de ter serviço atrasado e, por isso, para ele não há horário de trabalho , sendo muitas as horas extraordinárias que faz e que não são pagas ( diga-se que o mesmo acontece com os funcionários judiciais).
E estou também convencido que nenhum Magistrado gozou, alguma vez dos dois meses de férias, antes os aproveitou para mesmo em casa, despachar processos.
por outro lado, nos tribunais sempre houve turnos a funcionar, no período das férias, turnos que abrangem funcionários e Magistrados.
Não me parece, pois, que da redução das férias resulte uma maior celeridade na administração da justiça.
O problema essencial, está sim, na falta de Magistrados e funcionários e, algumas vezes até, na carência de condições logísticas dos tribunais, ainda muitos com más instalações.
Não há dúvida que tem havido um substancial aumento do volume de processos judiciais e que, com os meios existentes, quase e impossível dar-lhes vazão.
Mas, porque não se incrementam os Juízos de Paz, que retirariam dos tribunais muitos dos processos que lhe chegam.
Tais Juízos têm por lei, uma competência muito alargada quanto a várias matérias e o certo é que a experiência havida dos poucos Juízos de Paz que já existem, tem sido boa.
E se mais Juízos desses não têm surgido será talvez porque é às Câmaras que compete ceder as instalações próprias e as Câmaras ou não têm verbas para isso ou, injustificadamente, não têm interesse.
Estamos em crer que se a lei fosse alterada quanto a esse ponto, mais Juízos de Paz apareceriam, ajudando a resolver questões de maior simplicidade, sem necessidade de chegarem aos tribunais judiciais.
Por tudo isto, repito: a solução do problema da morosidade na justiça não está na redução das férias.
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