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quinta-feira, agosto 04, 2005

 

Os processos sobre menores

Quando está em causa a regulação do poder paternal, a fixação dos alimentos a menores, o regime de visitas aos pais, separados ou divorciados, a defesa dos direitos das crianças vítimas de maus tratos, os respectivos processos deviam ser decididos com urgência, mesmo com prioridade em relação a quaisquer outros processos.
Mas, quando os números do último relatória da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa nos dizem que dois terços dos processos de protecção de menores estão atrasados, não podemos deixar de nos indignar com a pouca atenção que se dedica a questões relativas a menores.
E não é só aos Magistrados que cabe a responsabilidade por tais demoras na resolução dos processos.
É, sem dúvida, à burocracia que existe, como, por exemplo, relatórios e pareceres de técnicos que não chegam com a rapidez desejada, ou porque os técnicos são poucos ou porque eles, muitas vezes, são confrontados com falte de elementos para os seus relatórios, que lhes vão sendo sonegados!
Há, efectivamente, que rever toda a legislação sobre menores, propiciando aos Magistrados do Ministério Público mais liberdade de agir, para ultrapassarem os bloqueios que até propositadamente, os interessados nesses processos provocam.
Os direitos da criança merecem incontestavelmente um tratamento especial e uma defesa oportuna e eficaz.

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