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quarta-feira, setembro 21, 2005

 

Estranha decisão do Tribunal Constitucional

Num Acordão, com data de 25 de Agosto p.p.,aquele Tribunal decidiu que não é inconstitucional o entendimento de que as escutas telefónicas são válidas, mesmo quando não tenha havido prévia audição pessoal do juíz, sendo apenas acompanhadas pela leitura dos textos, completos ou em súmula, apresentadas pela Polícia Judiciária.
E quer dizer que esse Tribunal veio discordar do que já tinha sido assente jurisprudencialmente, depois de grande polémica sobre o assunto.
Agora, com este Acordão do Tribunal Constitucional a PJ fica com mais "poderes" em relação às escutas telefónicas, com o que não concordamos.
A invasão da privacidade, com as escutas telefónicas, é assunto, sem dúvida, muito melindroso e grave, merecendo um controlo efectivo por parte do poder judicial.
Não só deve ser necessária uma autorização judicial para se poderem fazer as escutas telefónicas como, depois, as respectivas gravações devem ser entregues completas ao Juíz da Instrução Criminal para audição e apreciação, extraindo dessas gravações o que for essencial à investigação.
O Tribunal Constitucional, salvo o devido respeito, recuou, a nosso ver mal, em relação ao que já era um entendimento praticamente geral.

Comments:
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