quinta-feira, setembro 22, 2005
Fátima Felgueiras em liberdade!
Ao regressar ontem a Portugal, depois de 2 anos fugida no Brasil, a Drª Fátima Felgueiras foi detida no aeroporto de Lisboa, cumprindo-se assim um mandado de captura que, em virtude daquela fuga não tinha ainda podido realizar-se.
Apresentada ao Tribunal de Felgueiras veio a sair em liberdade, por já não se verificarem os requisitos que tinham determinado a aplicação da medida de coacção mais grave, isto é, a prisão preventiva.
quais eram esses requisitos?
- Perigo de fua para o estrangeiro;
- Perigo de perturbação da instrução do processo.
Ora, salvo o devido respeito por opinião contrária, a arguida Fátima Felgueiras estando em liberdade pode, de novo, dar o "salto".
E se já o fez uma vez impunha-se que, na verdade, o Tribunal pelo menos " desconfiasse" dos propósitos futuros daquela senhora.
Por outro lado, é evidente que, sendo devolvida à liberdade, tem ela a possibilidade de fazer diligências que poderão ainda perturbar o normal andamento dos processos em que é arguida.
Quanto à imunidade de que, segundo alguns pareceres, Fátima Felgueiras poderia invocar como candidata à Câmara, é evidente que a disposição legal da Lei Eleitoral que se refere às imunidades só é aplicável quando os crimes são praticados posteriormente ao momento em que são aceites as candidaturas.
Nem podia ser de outra maneira!
É bem certo que Fátima felgueiras, para já, teve a sorte pelo seu lado...
A solução dada pela Justiça à sua situação veio juntar-se à inconcebível apoteose popular como foi recebida!
Apresentada ao Tribunal de Felgueiras veio a sair em liberdade, por já não se verificarem os requisitos que tinham determinado a aplicação da medida de coacção mais grave, isto é, a prisão preventiva.
quais eram esses requisitos?
- Perigo de fua para o estrangeiro;
- Perigo de perturbação da instrução do processo.
Ora, salvo o devido respeito por opinião contrária, a arguida Fátima Felgueiras estando em liberdade pode, de novo, dar o "salto".
E se já o fez uma vez impunha-se que, na verdade, o Tribunal pelo menos " desconfiasse" dos propósitos futuros daquela senhora.
Por outro lado, é evidente que, sendo devolvida à liberdade, tem ela a possibilidade de fazer diligências que poderão ainda perturbar o normal andamento dos processos em que é arguida.
Quanto à imunidade de que, segundo alguns pareceres, Fátima Felgueiras poderia invocar como candidata à Câmara, é evidente que a disposição legal da Lei Eleitoral que se refere às imunidades só é aplicável quando os crimes são praticados posteriormente ao momento em que são aceites as candidaturas.
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