quarta-feira, setembro 28, 2005
A greve dos Juízes
Ouvimos, há dias, alguém responsável dizer na televisão que, como órgãos de soberania que são, os juízes não podem fazer greve.
Ora, salvo o devido respeito, entedemos não ser assim porque os Tribunais é que são órgãos de soberania, nos termos constitucionais ( artº 202).
Claro que pode dizer-se: mas o que são os tribunais senão os magistrados que neles administram a justiça?!
Porém, uma coisa é a instituição em si e outra diferente são os juízes que a servem.
Por isso, individualmente os cidadãos Juízes têm o direito de fazer greve, reivindicando o que contarie ou mesmo viole a sua dignidade e não lhes sejam dadas as devidas condições de trabalho.
Até porque os estatutos especiais de qualquer profissão nunca poderão ofender os preceitos constitucionais, nomeadamente no que toca ao direito à greve.
Ora, salvo o devido respeito, entedemos não ser assim porque os Tribunais é que são órgãos de soberania, nos termos constitucionais ( artº 202).
Claro que pode dizer-se: mas o que são os tribunais senão os magistrados que neles administram a justiça?!
Porém, uma coisa é a instituição em si e outra diferente são os juízes que a servem.
Por isso, individualmente os cidadãos Juízes têm o direito de fazer greve, reivindicando o que contarie ou mesmo viole a sua dignidade e não lhes sejam dadas as devidas condições de trabalho.
Até porque os estatutos especiais de qualquer profissão nunca poderão ofender os preceitos constitucionais, nomeadamente no que toca ao direito à greve.