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terça-feira, setembro 27, 2005

 

Novas medidas na Justiça

O Conselho de Ministros aprovou já algumas novas medidas para aliviar os Tribunais de milhares de processos.
Umas percebem-se e aceitam-se em princípio; quanto a outras ficam-nos para já dúvidas relativamente à sua bondade e aplicação prática.
Por exemplo, a desistência por parte do Estado das acções executivas por dívidas de custas judiciais até 400 euros. Está avaliado que, em 90% dos casos o estado não consegue cobrar essas dívidas, arrastando-se os processos com diligências e mais diligências sem êxito.
Por outro lado, nas acções propostas pelos credores apenas para poderem reaver o IVA, pois sabem de início que os devedores não têm bens penhoráveis, também aqueles podem desistir destas acções, com dispensa de custas e com a declaração judicial para efeitos fiscais de que o crédito não foi cobrado.
Outra medida aprovada foi a do estado promover os Julgados de Paz, procurando retirar dos tribunais judiciais as chamadas " bagatelas jurídicas" e aproveitando a vocação daqueles tribunais de Paz para a concertação entre as partes.
Há já quanto tempo insistimos nisso mesmo, só que enquanto a instalação desses tribunais ficarem por conta das Câmaras, pouco se adiantará, porque serão poucas as que se dispõem a investir nessa finalidade.
Quanto a outras decisões aprovadas, que reforçam os poderes dos juízes, com o intuito de contribuir para uma menor burocracia e morosidade, já temos dúvidas quanto a algumas.
Só o tempo o dirá se tais medidas são ou não de aplicar.

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