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sexta-feira, setembro 23, 2005

 

O recurso no caso de Fátima Felgueiras

A representante do Ministério Público decidiu - e bem a nosso ver - recorrer da decisão da juíza ao pôr em liberdade a Drª Fátima Felgueiras.
Tal decisão, com efeito, não tem justificação legal, nem quanto aos pressupostos da medida de coacção( prisão preventiva) que inicialmente tinha sido fixada, nem quanto à imunidade pelo facto de a arguida ser candidata autárquica.
Aliás, pelo que tem sido noticiado ficamos sem saber se foi ou não invocada essa imunidade.
A arguida diz que não, mas o Ministério Público diz que sim e a juíza parece ter também argumentado, na sua decisão, com a imunidade.
Como um distinto advogado já disse na televisão, se todos os presos que estão nas cadeias resolvessem candidatar-se às eleições, seriam libertados com base na imunidade!
A única interpretação da Lei Eleitoral, quanto às imunidades dos candidatos, é, sem dúvida, aquela a que já nos referimos ontem: a imunidade é aplicável apenas quanto a crimes cometidos posteriormente à aceitação das respectivas candidaturas.
A decisão da senhora juíza ao conceder agora a liberdade a Fátima Felgueiras foi, quanto a nós, precipitada e ilegal, causando como que um escândalo quer entre muitos juristas quer a nível popular.
O Tribunal da Relação irá apreciar o recurso e interposto, mas o certo é que, entretanto aquela senhora continuará a pavonear-se como uma heroína e até a ser vitoriada pelos seus acólitos e alguma parte do povo de Felgueiras!
Já tivemos uma " santinha da Ladeira" e, agora, parece que teremos uma " santinha de Felgueiras".

Comments:
Excellent, love it! » »
 
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