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quarta-feira, setembro 14, 2005

 

O tribunal proibiu a manifestação dos militates

O Tribunal Administrativo de Lisboa pela decisão que tomou, horas antes da manifestação dos militares, " desmobilizou-a ", pois considerou-a ilegal.
Conhecemos, pelo menos, as opiniões de dois ilustres constitucionalistas diversas quanto à conclusão.
O Prof. Gomes Canotilho entende que a Constituição autoriza a lei da Defesa Nacional a estabelecer restrições aos direitos militares.
" Não são permitidas manifestações que ponham em causa a coesão militar ou que tenham natureza militar" - opina Gomes Canotilho.
O antigo Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, Guilherme Fonseca, já diz que " o direito de manifestação é um direito fundamental e não há nem pode haver qualquer ressalva para os militares".
Mas, o Tribunal Administrativo, ao qual foi posta a questão, decidiu pela proibição da manifestação convocada.
E os militares entenderam, e bem, obedecer a essa decisão judicial, embora continuem, por outros meios, a lutar pelo que consideram justo quanto aos seus direitos.
Mais um problema sério para o Governo, que pelos vistos não está disposto a recuar nas posições já assumidas.

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