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domingo, outubro 30, 2005

 

Alterações no subsídio de emprego

O Conselho de Ministros deliberou que o subsídio de desemprego tenha um menor período de duração, nalguns casos apenas de seis meses.
Por outro lado, vão ser alteradas as condições em que um desempregado pode recusar um emprego oferecido pelo respectivo Centro de Emprego.
Sabe-se que, efectivamente, se têm verificado alguns abusos, mas também não deve estabelecer-se um regime rígido que se imponha a quem, na verdade, não lhe é possivel, por circunstâncias ponderosas aceitar o emprego que lhe é indicado.
Há que saber apreciar bem e caso a caso as razões indicadas para uma recusa.

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