sábado, outubro 29, 2005
O referendo sobre o aborto
O Tribunal Constitucional ao qual o Presidente da República sujeitara à apreciação a questão de saber se o referendo podia ou não ser realizado já, decidiu no sentido de que ainda o Parlamento está na mesma legislatura e não noutra.
Essa era a questão essencial para poder concluir-se pela realização ou não do referendo.
Aquele Tribunal decidiu apenas por um voto, sendo do parecer que na Assembleia da República há somente a continuação da legislatura, pelo que a proposta do referendo não pode ser apresentada já, mas apenas depois de Setembro de 2006.
O PS acabou por concordar com tal decisão, apesar de o referendo citado ser uma sua promessa eleitoral.
Sendo assim, como o PSD também aceitou aquela posição do Tribunal Constitucional, o referendo sobre o aborto efectuar-se-á no ano próximo.
Mas, entretanto, até lá como se resolverão os processos judiciais em curso?
É certo que, conforme já se encontra a lei respectiva, verificando-se as circunstâncias ali previstas, poderão os tribunais julgar com tolerância e compreensão pelas arguidas-vítimas.
É isso que, na verdade, se impõe.
Essa era a questão essencial para poder concluir-se pela realização ou não do referendo.
Aquele Tribunal decidiu apenas por um voto, sendo do parecer que na Assembleia da República há somente a continuação da legislatura, pelo que a proposta do referendo não pode ser apresentada já, mas apenas depois de Setembro de 2006.
O PS acabou por concordar com tal decisão, apesar de o referendo citado ser uma sua promessa eleitoral.
Sendo assim, como o PSD também aceitou aquela posição do Tribunal Constitucional, o referendo sobre o aborto efectuar-se-á no ano próximo.
Mas, entretanto, até lá como se resolverão os processos judiciais em curso?
É certo que, conforme já se encontra a lei respectiva, verificando-se as circunstâncias ali previstas, poderão os tribunais julgar com tolerância e compreensão pelas arguidas-vítimas.
É isso que, na verdade, se impõe.