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quinta-feira, novembro 10, 2005

 

Garantia de alimentos devidos a menores

Há ainda quem desconheça que a Lei nº75/98, de 19 de Novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei 164/99 de 13 de Maio estabelece a obrigação do Estado pagar as quantias em dívida a filhos menores quando os pais não têm condições económicas para cumprirem a condenação judicial em pensão de alimentos.
E, por esse desconhecimento, muitos casos ficam apenas pelos papéis dos respectivos processos e, normalmente, as mães com a tutela dos filhos não recebem o que o Tribunal fixou para alimentos daqueles.
O Ministério Público poderá requerer nos autos, quando se verifica o incumprimento, o recurso ao Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a menores, cujas dotações deverão ser inscritas anualmente no Orçamento do Estado em rubrica própria.
Quer dizer que os menores, em caso da impossibilidade dos pais contribuírem para os alimentos aos filhos menores, terão sempre direito a utilizar o que a Lei consagra através do referido Fundo.

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