sexta-feira, novembro 18, 2005
Sobre algumas Maternidades - II parte
Com este título, publicámos ontem ,neste espaço, um texto, mas nele não demos a seguinte informação, o que fazemos agora: nos termos do nº2 do artº 101 do Código do Registo Civil " considera-se naturalidade o lugar em que o nascimento ocorreu ou o lugar, em território português da residência habitual da mãe do registando, à data do nascimento, cabendo a opção aos pais....".
Quer dizer que, mesmo que nascida em Coimbra, por exemplo, ou noutra parte a criança pode vir a ser registada na Conservatória do lugar da residêncvia habitual da mãe.
Aqui fica pois este esclarecimento.
Quer dizer que, mesmo que nascida em Coimbra, por exemplo, ou noutra parte a criança pode vir a ser registada na Conservatória do lugar da residêncvia habitual da mãe.
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