quinta-feira, janeiro 19, 2006
Os advogados públicos
Serei talvez dos poucos que, neste país defendem a criação de um corpo de advogados públicos, que dêem assistência jurídica gratuita a quem precisa dela.
Não me repugna, pelo contrário, aceito que tais advogados prestem os seus serviços recebendo uma remuneração do Estado, desde que disponham de um estatuto próprio que garanta a liberdade e independência no exercício da sua profissão, tal, como, aliás, agora acontece com os advogados oficiosos.
Com a vantagem de estarem mais aptos para orientarem os processos que lhes forem destinados, pois esses advogados públicos para o serem, teriam de submeter-se a um curso ou estágio num Centro dependente da Ordem de Advogados, saindo daí com a preparação precisa para darem com competência a assistência jurídica.
Em cada comarca haveria um número desses advogados considerado suficiente em relação ao número de habitantes ou à média de números de processos e, logo que alguém fosse detido, seria obrigatório chamar um desses profissionais se, porventura, o detido não tivesse já ou não preferisse um outro advogado privado, digamos assim.
A presença de um advogado público logo no acto e local da detenção, asseguraria o cumprimento da lei e a observância dos direitos fundamentais do detido.
Claro que esse corpo de advogados públicos precisaria de um bem pensado e elaborado regulamento.
Quer-nos parecer que a Justiça seria melhor servida com aqueles advogados do que com os advogados estagiários, tal como hoje são feitos os estágios, e quem se visse privado da sua liberdade ficaria melhor assistido.
Não me repugna, pelo contrário, aceito que tais advogados prestem os seus serviços recebendo uma remuneração do Estado, desde que disponham de um estatuto próprio que garanta a liberdade e independência no exercício da sua profissão, tal, como, aliás, agora acontece com os advogados oficiosos.
Com a vantagem de estarem mais aptos para orientarem os processos que lhes forem destinados, pois esses advogados públicos para o serem, teriam de submeter-se a um curso ou estágio num Centro dependente da Ordem de Advogados, saindo daí com a preparação precisa para darem com competência a assistência jurídica.
Em cada comarca haveria um número desses advogados considerado suficiente em relação ao número de habitantes ou à média de números de processos e, logo que alguém fosse detido, seria obrigatório chamar um desses profissionais se, porventura, o detido não tivesse já ou não preferisse um outro advogado privado, digamos assim.
A presença de um advogado público logo no acto e local da detenção, asseguraria o cumprimento da lei e a observância dos direitos fundamentais do detido.
Claro que esse corpo de advogados públicos precisaria de um bem pensado e elaborado regulamento.
Quer-nos parecer que a Justiça seria melhor servida com aqueles advogados do que com os advogados estagiários, tal como hoje são feitos os estágios, e quem se visse privado da sua liberdade ficaria melhor assistido.
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