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sexta-feira, fevereiro 17, 2006

 

Decisão do Tribunal Administrativo de Coimbra sobre a questão do Cabo Mondego

A Câmara foi notificada da decisão num processo de providência cautelar que ali tinhas sido requerida, declarando aquele Tribunal não ter competências para julgar tal processo.
Essa providência cautelar destinava-se a suspender os trabalhos de “ destruição das falésias do Cabo Mondego, realizados pela “CIMPOR”.
A Câmara fez o que devia, querendo evitar o desaparecimento de u património natural que a Unesco, já há anos, classificou como “ estratotipo – do limiar aeleniano – bujoriano “ pertencente ao jurássico médio.
Quer dizer que, apesar das falésias que estão a ser destruídas terem um estatuto internacional, o certo é que ainda não foram classificadas como “ monumento natural”, o que, há já muito, vem sendo reclamado pela autarquia, ambientalistas e investigadores.
Ora, essa classificação compete, na verdade, ao Ministério do Ambiente e neste já se encontrará a documentação necessária para tal classificação, a qual, inexplicavelmente, não surgiu ainda!
Daí a razão, mais que justificada da indignação do Presidente da Câmara, Engenheiro Duarte Silva, que não compreende a demora em ser elaborado e publicado o decreto que consagrará aquela classificação!
É que , quando porventura esse diploma sair, pode ser que já se tenha perdido o que valoriza (importantes sinais geo-históricos) as falésias em causa.
Há, pois, que pressionar o governo para que cumpra o que lhe compete: classificar as falésias do Cabo Mondego como monumento natural.

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