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terça-feira, fevereiro 07, 2006

 

A nova lei do arrendamento

Ainda sem promulgação, já se vai falando sobre vários aspectos da nova lei do arrendamento.
E um deles é o que diz respeito aos arrendamentos comerciais.
É que, se a lei vier a sair como se diz, os arrendatários comerciais serão muito penalizados, pois deixam de haver trespasses e não haverá sucessão dos familiares quanto ao arrendamento de estabelecimento comercial.
Quer dizer que o arrendatário comercial fica nas mãos do senhorio, o que levará aquele, por exemplo, a não fazer obras, a não melhorar o equipamento do seu estabelecimento, sabendo de antemão que um dia não o poderá trespassar e, em caso de sua morte, nem os filhos poderão entrar na sua posse!
É manifestamente injusta a solução encontrada, toda ela contrária aos interesses legítimos dos arrendatários!
Vamos, então, aguardar a promulgação da nova lei, podendo suceder que pelo menos naquela parte a lei ainda seja alterada.

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