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terça-feira, fevereiro 21, 2006

 

O mediador penal

O Ministério da Justiça apresentará, brevemente, uma proposta em que se admite a chamada mediação penal, quanto à pequena criminalidade, que poderá deixar de ser resolvida nos Tribunais Judiciais.
É o que já vai acontecendo, quanto a questões cíveis, nos Julgados de Paz.
Assim, quanto a crimes como pequenos furtos ofensas corporais simples, injúria e difamação, dano, burla, mesmo que denunciados nos Tribunais poderão por acordo do queixoso e do arguido, vir a ser resolvidos por um mediador penal que tentará uma conciliação ou a abdicação de uma sanção aceite por ambas as partes em conflito (como pagamento em dinheiro, pedido de desculpa, reparação do dano ou prestação de serviços à comunidade).
Serão excluídos crimes sexuais e aqueles em que a vítima tenha menos de 16 anos.
Tal proposta baseia-se numa mediação social desde que aceite por quem está em litígio.
Se não for possível um acordo o respectivo processo poderá correr, então, no Tribunal.
Esta proposta do Ministério da Justiça é mais uma medida para aliviar os Tribunais Judiciais de casos penais de pouca importância, as chamadas “ bagatelas judiciais” e também para não sobrecarregar ainda mais as lotações das prisões.
Em princípio parece-nos boa a ideia, que, aliás, não é inédita, pois o sistema que agora se pretende adoptar existe já, pelo menos, na Áustria, Bélgica e França.

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