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segunda-feira, março 06, 2006

 

O mediador penal

O Bastonário da Ordem dos Advogados já se pronunciou a favor da criação de um regime de mediação em processo penal.
Está na fase de debate público uma proposta de lei do Ministério da Justiça, em que se esclarece quais os crimes que podem ser sujeitos a uma fase de conciliação ( crimes que não sejam puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, exceptuando-se os crimes sexuais ou quando o ofendido seja menor de 16 anos).
Assim, poderão ser resolvidas a s situações de delitos de injúrias, difamação, pequenos furtos simples, abusos de confiança, certas burlas, ofensas corporais simples.
Os mediadores penais deverão reunir os seguintes requisitos: ter mais de 25 anos; estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos; ter licenciatura ou experiência profissional adequadas; estar habilitado com um curso de mediação penal adequado; ser pessoa idónea para o exercício da actividade de mediador penal; ter o domínio da língua portuguesa.
Os mediadores penais terão direito a uma remuneração que será fixada numa tabela por despacho do Ministro da Justiça.
Entendemos, assim como para os Julgados de Paz ( nos quais poderá promover-se a mediação em questões cíveis), que a mediação penal será uma boa medida a tomar para que muitos processos ( O Ministro falou em 1/5 ) não iriam aos tribunais sendo resolvidos por mediação.

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