quinta-feira, março 30, 2006
O novo Regime de Arrendamento Urbano (RAU)
Encontrámos na revista “ Prémio” algumas notas sobre a chamada nova Lei do Arrendamento Urbano.
Trata-se de pequenos textos que, para já, poderão contribuir para o esclarecimento do público.
Permitimo-nos transcrever aqui um ou dois desses textos em cada dia.
Assim: “ Quando entra em vigor o novo regime de arrendamento urbano?
- Depois da promulgação da lei, feita por Jorge Sampaio em 13 de Fevereiro e a sua publicação em Diário da República de 27 de Fevereiro, a legislação entra em vigor no espaço de 120 dias, ou seja, a 27 de Junho. No entanto, a sua aplicação na prática está dependente da publicação de uma série de regulamentos e diplomas complementares”.
“ O que ainda falta regular para se conhecer e aplicar todos os aspectos do novo regime?
- O Governo tem de lhe aprovar no prazo de 120 dias, ou seja, até 27 de Junho, o novo regime jurídico quanto a obras coercivas, a nova definição do conceito fiscal de prédio devoluto, o regime de determinação do coeficiente de conservação e o regime de atribuição do subsídio de renda.
Até 27 de Agosto o Governo tem a obrigação de aprovar o regime do património urbano do estado, o regime de intervenção de rendimento e de pensões em programas de requalificação, o regime de utilização de espaços comerciais e de criar a base de dados de habitação.
Trata-se de pequenos textos que, para já, poderão contribuir para o esclarecimento do público.
Permitimo-nos transcrever aqui um ou dois desses textos em cada dia.
Assim: “ Quando entra em vigor o novo regime de arrendamento urbano?
- Depois da promulgação da lei, feita por Jorge Sampaio em 13 de Fevereiro e a sua publicação em Diário da República de 27 de Fevereiro, a legislação entra em vigor no espaço de 120 dias, ou seja, a 27 de Junho. No entanto, a sua aplicação na prática está dependente da publicação de uma série de regulamentos e diplomas complementares”.
“ O que ainda falta regular para se conhecer e aplicar todos os aspectos do novo regime?
- O Governo tem de lhe aprovar no prazo de 120 dias, ou seja, até 27 de Junho, o novo regime jurídico quanto a obras coercivas, a nova definição do conceito fiscal de prédio devoluto, o regime de determinação do coeficiente de conservação e o regime de atribuição do subsídio de renda.
Até 27 de Agosto o Governo tem a obrigação de aprovar o regime do património urbano do estado, o regime de intervenção de rendimento e de pensões em programas de requalificação, o regime de utilização de espaços comerciais e de criar a base de dados de habitação.