domingo, abril 30, 2006
Alterações ao Código Penal
O Conselho de Ministros aprovou já um conjunto de alterações ao Código penal.
A proposta de lei terá que ser submetida à apreciação e votação da Assembleia da República e tal proposta resultou de um estudo e trabalho a que procedeu a Unidade de Missão para a reforma penal.
As alterações que abrangem a parte geral e a parte especial do actual Código são bastantes e profundas.
Entre as inovações, o Ministro da Justiça destacou “ a possibilidade de o juiz poder escolher a pena mais adequada de entre uma vasta gama de novas sanções, sem ser a prisão ou a multa”.
Na reforma, ressalta uma especial atenção em relação à valorização da pena do trabalho a favor da comunidade e também a valorização da aplicação das vigilâncias electrónicas.
O crime de violência doméstica passa a não depender de queixa das vítimas.
Serão agravadas a s sanções para os crimes ambientais, o tráfico de pessoas e falsificações, e também os crimes por incêndios florestais passam a ser autónomos.
O aumento de penas também vai ser consagrado nos crimes contra pessoas indefesas, como crianças ou menores.
De novo ainda a consagração da responsabilidade penal das pessoas colectivas
( empresas, associações e fundações) e as pessoas colectivas públicas.
Quer-nos parecer, pelo que já lemos na imprensa, que as alterações propostas se impunham numa melhor política penal.
A proposta de lei terá que ser submetida à apreciação e votação da Assembleia da República e tal proposta resultou de um estudo e trabalho a que procedeu a Unidade de Missão para a reforma penal.
As alterações que abrangem a parte geral e a parte especial do actual Código são bastantes e profundas.
Entre as inovações, o Ministro da Justiça destacou “ a possibilidade de o juiz poder escolher a pena mais adequada de entre uma vasta gama de novas sanções, sem ser a prisão ou a multa”.
Na reforma, ressalta uma especial atenção em relação à valorização da pena do trabalho a favor da comunidade e também a valorização da aplicação das vigilâncias electrónicas.
O crime de violência doméstica passa a não depender de queixa das vítimas.
Serão agravadas a s sanções para os crimes ambientais, o tráfico de pessoas e falsificações, e também os crimes por incêndios florestais passam a ser autónomos.
O aumento de penas também vai ser consagrado nos crimes contra pessoas indefesas, como crianças ou menores.
De novo ainda a consagração da responsabilidade penal das pessoas colectivas
( empresas, associações e fundações) e as pessoas colectivas públicas.
Quer-nos parecer, pelo que já lemos na imprensa, que as alterações propostas se impunham numa melhor política penal.