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quinta-feira, abril 06, 2006

 

Nova Lei do Arrendamento

Mais uns textos extraídos da revista “ Prémio”:

“ Quando é que as rendas são aumentadas?
-Após a entrada em vigor da nova lei e da sua legislação complementar, o senhorio é livre de comunicar ao inquilino o valor da nova renda. Ela passa a ser aplicada no terceiro mês seguinte a esta comunicação, se o inquilino não a contestar”.

“ O que acontece se o inquilino não concordar com o aumento?
- Tem 40 dias para enviar uma resposta ao senhorio. Se não o fizer, assume-se que concordo com a proposta. Na resposta pode invocar ter mais de 65 anos e ter um rendimento baixo para beneficiar de uma série de atenuantes que lhe diminuem o valor da renda ou diferem o seu pagamento. Pode ainda convocar nova avaliação do imóvel, se considerar que a avaliação apresentada pelo senhorio é exageradamente alta”.

“ Qual é o valor máximo que a renda pode crescer?
- O senhorio é livre de aumentar a renda para o valor que quiser. No entanto o valor anual dos contratos de arrendamento não pode exceder os 4% do valor do imóvel, segundo a avaliação fiscal feita à casa, corrigida pelo sei coeficiente de conservação”.

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