sexta-feira, abril 14, 2006
A nova lei do arrendamento
Mais alguns textos extraídos da revista “ Prémio”
“ O senhorio é obrigado a fazer obras no prédio?
- Sim. Se o senhorio não tomar essa iniciativa, o inquilino pode pedir a uma comissão arbitral municipal a determinação do coeficiente de conservação do imóvel. Se o resultado for inferior a 3 – ou seja, má ou péssimo - , o senhorio é obrigado a realizar as obras de conservação e restauro. No entanto, esta intimação ainda aguarda a publicação de um regulamento próprio.”
“ Se o inquilino fizer obras em casa isso é tido em conta?
- Sim. Se o inquilino tiver realizado obras, é-lhe aplicado o coeficiente de conservação imediatamente abaixo ao indicado pelo técnico especializado. Assim, a avaliação do imóvel diminui e a renda também. Se o contrato for denunciado, o senhorio tem de indemnizar o inquilino pelas obras que fez.”
“ E como se prova que o inquilino fez obras em casa?
- Através das facturas dos pagamentos das obras ou através de testemunho não contestado.”
“ O que acontece se o senhorio se recusar a fazer as obras?
- O inquilino tem três hipóteses. Realiza ele próprio as obras, dando conhecimento ao senhorio e à comissão arbitral municipal. A sua despesa com as obras será compensada nos pagamentos futuros das rendas. Em alternativa, o inquilino pode solicitar à autarquia a realização de obras coercivas. Por fim, desde que realize as obras à sua custa pode comprar o imóvel ao senhorio pelo valor da avaliação feita pela equipa do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. No entanto a forma de o fazer aguarda a publicação de um diploma próprio.”
“ Em caso de morte o contrato de arrendamento é transmissível para os familiares do inquilino?
- O cônjuge ou a pessoa que viva em economia comum com o falecido há mais de um ano tem direito a assumir o mesmo contrato de arrendamento, da mesma forma os ascendentes ou descendentes, dependentes do falecido têm direito a assumir o mesmo contrato.”
“ O senhorio é obrigado a fazer obras no prédio?
- Sim. Se o senhorio não tomar essa iniciativa, o inquilino pode pedir a uma comissão arbitral municipal a determinação do coeficiente de conservação do imóvel. Se o resultado for inferior a 3 – ou seja, má ou péssimo - , o senhorio é obrigado a realizar as obras de conservação e restauro. No entanto, esta intimação ainda aguarda a publicação de um regulamento próprio.”
“ Se o inquilino fizer obras em casa isso é tido em conta?
- Sim. Se o inquilino tiver realizado obras, é-lhe aplicado o coeficiente de conservação imediatamente abaixo ao indicado pelo técnico especializado. Assim, a avaliação do imóvel diminui e a renda também. Se o contrato for denunciado, o senhorio tem de indemnizar o inquilino pelas obras que fez.”
“ E como se prova que o inquilino fez obras em casa?
- Através das facturas dos pagamentos das obras ou através de testemunho não contestado.”
“ O que acontece se o senhorio se recusar a fazer as obras?
- O inquilino tem três hipóteses. Realiza ele próprio as obras, dando conhecimento ao senhorio e à comissão arbitral municipal. A sua despesa com as obras será compensada nos pagamentos futuros das rendas. Em alternativa, o inquilino pode solicitar à autarquia a realização de obras coercivas. Por fim, desde que realize as obras à sua custa pode comprar o imóvel ao senhorio pelo valor da avaliação feita pela equipa do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. No entanto a forma de o fazer aguarda a publicação de um diploma próprio.”
“ Em caso de morte o contrato de arrendamento é transmissível para os familiares do inquilino?
- O cônjuge ou a pessoa que viva em economia comum com o falecido há mais de um ano tem direito a assumir o mesmo contrato de arrendamento, da mesma forma os ascendentes ou descendentes, dependentes do falecido têm direito a assumir o mesmo contrato.”