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terça-feira, maio 09, 2006

 

O encerramento das maternidades nos Tribunais

A Câmara de Barcelos interpôs no Tribunal Administrativo de Braga uma providência cautelar com o objectivo de ser suspenso o encerramento da maternidade do hospital daquela cidade.
Tribunal idêntico de Castelo Branco aceitou já uma providência daquela natureza com o mesmo objectivo, proposta pela Câmara de Elvas.
E a Câmara de Santo Tirso agiu da mesma maneira junto do Tribunal Administrativo do Porto.
Quer dizer que, como era de esperar, este já muito polémico assunto chegou aos Tribunais!
Só que o Ministro da Saúde ao abrigo do disposto no artigo 128º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, emitiu uma resolução fundamentada em que procura “ travar” as providências cautelares já requeridas dizendo que da suspensão do encerramento das maternidades poderia decorrer grave risco para a saúde das mães e recém-nascido, pois as maternidades em causa não têm condições de segurança.
O que irá dar tudo isto?
Para já, um deputado de Barcelos, Fernando Santos Pereira, rebateu com veemência a posição do Ministro, dizendo que não é este mas sim um juiz quem tem de decidir quanto ao invocado interesse público em que Correia de Campos baseia essa sua resolução.
Ontem, ouvimos o Ministro dizer que houve 400 mortes de parturientes e nascituros, podendo, com o encerramento das maternidades em causa reduzir-se essas mortes a 200!
Mas, não disse em quais maternidades ocorreram tais mortes e, quanto a nós, o mal é generalizar o que não se deve!
Há, sim, se é que é só a segurança que interessa, que averiguar, caso a caso, as condições de cada um dos blocos de partos.
Que, segundo se diz, não foi feito!

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