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terça-feira, junho 27, 2006

 

A nova Lei do Arrendamento Urbano

Como pode esta nova lei entrar já em vigor amanhã, dia 28, conforme foi afixado, sem a publicação dos decretos regulamentares sobre várias matérias dessa lei?
Há, na verdade, algo que está mal e que não foi devidamente acautelado.
Será que aqueles decretos regulamentares são publicados no Diário da República mesmo amanhã?!
É incrível esta precipitação, quando se trata de um novo regime de arrendamento urbano, com muitas matérias ainda sem regulamentação, pelo que não podem ter para já aplicação.

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