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quinta-feira, julho 27, 2006

 

As barreiras arquitectónicas

Quando tive honra de pertencer ao governo da saudosa Engenheira Maria de Lourdes Pintasilgo fiz sair um Despacho-Normativo em que se exigia a supressão progressiva das chamadas barreiras arquitectónicas em todos os edifícios onde houvesse Serviços do Ministério do Trabalho de que fui Secretário do Estado.
Alguma coisa se fez, então, mas pouco para o que era necessário e, como aquele governo durou apenas cinco meses, tal Despacho caiu no esquecimento!
Mas, no governo do Engenheiro António Guterres foi aprovado e publicado o Decreto-lei nº 123/97 que “ torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada”.
É que, na verdade, para que certos deficientes possam usar da cidadania plena a que têm direito e está consagrada na nossa Constituição, impõe-se que se eliminem os obstáculos que impeçam o seu livre acesso a Repartições Públicas, casas de espectáculo e outros edifícios
Parece, porém, que também esse Diploma legal foi caindo no esquecimento porque, efectivamente, não se tem progredido, como era de desejar, quanto aos meios que permitam aquele acesso livre e cómodo aos deficientes.
Cremos que acabar com as barreiras arquitectónicas é uma medida de natureza essencialmente social, que deve merecer a atenção de qualquer governo, sobretudo, dos que dizem defender a solidariedade.
Haverá a consciência por parte das entidades que têm que licenciar certas obras, de que se tem observado o que já está estabelecido legislativamente?!
Pensamos que não.
Ora, é urgente e necessário, e também humano que se cumpram, pelo menos, as normas técnicas já elencadas no anexo ao referido Decreto-lei nº 123/97.

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