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quarta-feira, julho 26, 2006

 

A revisão do Código do Processo Penal

Foi, hoje, entregue ao Ministro da Justiça a proposta das alterações àquele Código, as quais ultrapassam a centena de artigos.
Para já, poderá dizer-se que:
- o prazo para a prisão preventiva será reduzido de 4 anos e 9 meses para 4 anos;
- a prisão preventiva só poderá ser aplicada quanto a crimes dolosos a que corresponda a pena de prisão de 5 ou mais anos;
- os que tenham estado em prisão preventiva, vindo a ser absolvidos, podem requerer ao Estado uma indemnização;
- os detidos em flagrante poderão ser julgados em processo sumário, desde que corresponda ao crime praticado uma pena inferior a 5 anos;
- os arguidos terão direito a ser informados dos factos que lhes são imputados e das provas já apuradas;
- é alterado o regime da utilização e validade das escutas telefónicas;
- o segredo de justiça passará a ser mais restrito, tendo os sujeitos o direito de aceder e tomar conhecimento dos inquéritos;
- os interrogatórios dos arguidos não poderão demorar mais de 4 horas, embora no mesmo dia possam haver duas sessões de interrogatório;
- também o regime dos reclusos sofre importantes alterações.
Agora, o Conselho de Ministros terá que aprovar ou não todas as alterações propostas e, em caso afirmativo terá que sujeitar o diploma à Assembleia da República.

Comments:
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