terça-feira, agosto 08, 2006
Os Decretos Regulamentares da Lei do Arrendamento Urbano
Foram hoje publicadas em Diário da República os Decretos em que são regulamentados certos pontos da nova Lei do Arrendamento Urbano.
Tais Decretos têm os números 156, 157, 158, 159, 160, 161/06.
Referem-se: ao regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação; ao regime jurídico das obras em prédios arrendados; do regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido e da atribuição do subsídio de renda; à definição do conceito fiscal de prédio devoluto; aos elementos do contracto de arrendamento e aos requisitos a que obedece a sua celebração; e ao regulamento das comissão arbitrais municipais.
Quer dizer que, com estes diplomas regulamentares, fica a nova legislação sobre arrendamento urbano em condições de ser aplicada.
Tais Decretos têm os números 156, 157, 158, 159, 160, 161/06.
Referem-se: ao regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação; ao regime jurídico das obras em prédios arrendados; do regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido e da atribuição do subsídio de renda; à definição do conceito fiscal de prédio devoluto; aos elementos do contracto de arrendamento e aos requisitos a que obedece a sua celebração; e ao regulamento das comissão arbitrais municipais.
Quer dizer que, com estes diplomas regulamentares, fica a nova legislação sobre arrendamento urbano em condições de ser aplicada.