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terça-feira, agosto 08, 2006

 

Promulgada a Lei da Paridade

Depois e Cavaco Silva ter vetado a Lei da Paridade que, inicialmente, lhe foi enviada pelo Parlamento, agora, depois daquele diploma sofrer algumas alterações pelos deputados, o Presidente da República promulgou a tal Lei.
Quer dizer que todas as listas que concorram a eleições autárquicas, legislativas ou ao Parlamento europeu deverão conter um terço de mulheres.
E os Partidos que não cumprirem sofrerão sanções não tão graves como era no texto inicial, mas punindo os partidos com quebra de subvenções.
Claro que gostaríamos mais que essa medida não resultasse de uma imposição legal mas surgisse espontaneamente da vontade dos próprios Partidos.
Mas, como isso não sucedia, eis que, agora, 33,3% de mulheres terão por lei que integrar as listas concorrentes às eleições a todos os níveis.
Temos esperança de que as mulheres que forem escolhidas venham a enriquecer, com a sua inteligência e sensatez a vida política nos vários órgãos em que vierem a estar presentes.

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