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terça-feira, setembro 19, 2006

 

A dissolução dos clubes desportivos

Embora a lei, que, em breve, será discutida só admita a dissolução de clubes desportivos, criados em certas circunstâncias (como com a intenção exclusiva ou predominante de praticar crimes), a verdade é que é muito difícil de aceitar aplicar-se a dissolução desses clubes em casos de corrupção.
É que consideramos ser muito severa tal sanção, pois todos os que constituam de boa fé e por mero clubismo a massa associativa de um clube nada devem ter a ver com o que um ou outro dirigente faz quando entra no campo da ilicitude.
Não compreendemos que por um ou mais actos de qualquer dirigente, seja o clube ou mesmo qualquer outra pessoa colectiva sancionadas com a dissolução.
Claro que essa sanção é ainda uma proposta para a revisão do Código Penal, e poderá vir ou não a merecer aprovação.
Estamos em crer que, na lei que vier a ser aprovada se tenha em conta o que nos parece ser injusto.

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