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quinta-feira, setembro 07, 2006

 

Indemnizações por acidentes de viação

Foi entregue no Ministério da Justiça “ o projecto de uma tabela médica para o direito civil, uma vez que, evidentemente, para as vítimas de acidente de viação ainda se usa a Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, coisas diferentes que acabam por pecar por defeito ou excesso” como revelou o Presidente do Instituto de Medicina Legal em conferência de Imprensa.
A avaliação do dano corporal pertence ao direito civil e aqui tudo é avaliável, indemnizável, desde que tenha uma dignidade suficiente. É indemnizável a capacidade de trabalho, os danos estéticos, o dano juvenil, como foi afectado o seu dia-a-dia, etc.
E esta não é na área do Direito do Trabalho, que indemniza a capacidade profissional ou do Direito Penal que indemniza as agressões.
Pode ser, se tal projecto vier a ser consagrado em lei, que se acabem com as indemnizações tão variáveis em acidentes de viação, sendo também mais fácil, com base na referida Tabela Médica chegar a um acordo.

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