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quinta-feira, outubro 19, 2006

 

Querem acabar com os tribunais?!

Entrou já em vigor o chamado regime processual civil experimental ( Decreto-Lei nº 108/06, de 8 de Junho) em quatro tribunais.
Juízos de Competência Especializada Cível de Almada e do Seixal e os Juízos Cíveis e de Pequena Instância Cível do Porto.
E este regime é aplicável às acções declarativas cíveis a que não correspondam processo especial, às acções especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos e aos procedimentos cautelares propostos a partir de 16 de Outubro de 2006.
A intenção deste Diploma é o descongestionamento dos tribunais.
Só que efectivamente o que nele se preceitua, embora a título experimental é, quanto a nós, algo que irá contribuir para uma maior desacreditação dos tribunais e da Justiça.
Por exemplo, compreende-se que nos procedimentos cautelares se deixe à vontade do Juiz fazer logo um juízo definitivo sobre a causa principal?! Para quê então a existência das providências cautelares?
Mais valia acabar com elas!
Admite-se a apresentação conjunta da acção pelas partes. Quer dizer que as partes podem propor em conjunto os articulados e admite-se também que as partes possam, de acordo, ouvir as testemunhas arroladas, fazendo-se uma acta, que será depois apresentada em tribunal.
Quer dizer que, agora, os advogados, ao contrário de até aqui, podem ouvir as testemunhas nos seus escritórios, embora, claro, de acordo com os seus colegas e na presença deles.
É algo de muito importante que não se retire de uma melhor apreciação do juiz que terá sempre que basear a sua decisão de acordo com a convicção que obtenha do exame da prova produzida na presença dele.
Mais: pode requerer-se pelas partes ou oficiosamente a agregação de processos para a prática de certos actos da secretaria, a audiência preliminar, a audiência final, despachos e sentenças.
De tudo isto é de molde a tirar trabalho aos Juízes, é um facto.
Mas que descredibiliza a Justiça, também é verdade.
Com os Julgados de Paz que a recente mediação penal já se facilitaria a actividade dos tribunais em muitos casos.
Se, agora, o regime processual civil experimental preconizado no citado Decreto-Lei, passa a ser generalizado é evidente que não tardará a acabar-se com os tribunais!
Que ficará para os magistrados?!

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