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terça-feira, novembro 07, 2006

 

As taxas de juro e os bancos

Só agora se “ descobriu” que a legislação comunitária proíbe que os bancos arredondem em alta de um quarto de ponto, de um oitavo ou à milésima.
Na verdade tal arredondamento em alta dos juros é contrária “ aos princípios básicos da legislação comunitária e nacional ( cf. Directiva nº 93/ 13/ CEE, transposta já para o direito nacional pelo decreto-lei nº 220/95, de 31 de Janeiro).
Em Espanha, os Tribunais têm decidido a favor dos clientes dos bancos, mandando-os restituir os juros cobrados a mais.
E têm sido já muitos milhares de euros que os interessados têm recebido!
Aqui, em Portugal, alguns dos bancos apresaram-se a declarar que só em Tribunal pagarão se forem condenados.
Parece-nos não estar certo que assim seja, que se obriguem os clientes a recorrerem à via judicial, se, na verdade, tudo indica que a lei lhes dá razão.
Acrescenta-se que a restituição dos juros cobrados a mais deve fazer-se quer quanto aos contratos futuros quer aos já existentes, embora não se conheça ainda o teor do decreto-lei que vai estabelecer o arredondamento da taxa de juro à milésima, para cima ou para baixo.

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