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terça-feira, dezembro 19, 2006

 

Mediação laboral

O novo sistema de mediação laboral começa poder ser utilizado a partir de hoje, a título experimental, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
No entanto, deve esclarecer-se que os mediadores poderão receber casos de outras regiões.
A iniciativa da mediação pode partir ou do empregador ou do trabalhador, pagando, porém, cada uma das partes apenas 50 euros, mesmo que o processo respectivo venha a ter mais do que uma sessão.
Se, porventura, não se chegar a um acordo poderá sempre recorrer-se aos tribunais.
Claro que a competência do mediador abrange todos os tipos de litígios, ficando de fora apenas os relativos a acidentes de trabalho e os que se relacionam com os chamados direitos indisponíveis.
Prevê-se um curto prazo, de três a cinco dias, para a resolução dos casos que cheguem ao mediador laboral.
Assim, se descongestionará o movimento dos Tribunais de Trabalho que é muito em certas comarcas.

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