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sexta-feira, fevereiro 02, 2007

 

A decisão sobre “ Habeas Corpus”

O Supremo Tribunal de Justiça, onde foi apresentado um pedido de “ habeas corpus” em relação ao sargento Luís Gomes, “ pai afectivo” da tão falada Esmeralda, criança a quem a mãe biológica entregou ao casal daquele e que tem sido muito bem tratada desde os três meses de idade até agora, já com quase cinco anos, não podia legalmente decidir pela libertação imediata daquele sargento que está a cumprir seis anos de prisão, pelo crime de sequestro.
Na verdade, o “ habeas corpus” não podia ser deferido, estando a correr termos em dois recursos ordinários em dois processos.
Porém, a verdade é que um Juiz Conselheiro votou vencido com o fundamento de não existir, no caso presente, um crime de sequestro, mas quando muito de subtracção da menor à acção da justiça, para o qual, nos termos do artº 249 do Código Penal, a pena seria de dois anos.
Concordamos com este entendimento visto que o sequestro exige (artº 158 do Código Penal) que se tenha agido com a intenção de retirar a alguém a liberdade, quando, no caso em causa, a criança foi voluntariamente entregue ao casal de Luís Gomes e nessa altura nem sequer o pai biológico assumira a paternidade antes recusando-a.
A libertação do sargento referido está, agora, dependente da decisão de um recurso interposto no Tribunal da Relação de Coimbra.

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