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segunda-feira, fevereiro 12, 2007

 

O referendo

Por margem expressiva, no referendo de ontem, ganhou o “ Sim”.
Porém, a abstenção, contra o que desta vez se esperava ainda ultrapassou os 50% dos eleitores (na Figueira a percentagem foi de mais de 60%).
Quer dizer que, sendo assim, o resultado do referendo não tem efeito juridicamente vinculativo.
Mas, evidentemente, tem efeito democrático e, por isso, a Assembleia da República se quiser legislar sobre a questão que foi objecto do referendo, deverá seguir a indicação que foi dada pelos vencedores na consulta popular.
No nosso entender, as campanhas das duas posições que se enfrentaram decorreram com civismo, com elevação mesmo, sendo as intervenções quer na televisão quer em colóquios ou sessões bastante esclarecedoras.
Os Movimentos Cívicos que se formaram para as defesas das teses do “ Sim “ e do “ Não” souberam comportar-se, na generalidade, com respeito mútuo, procurando levar às populações os elementos julgados precisos para uma sua melhor opção.
Porquê, então, a grandeza da abstenção?
É certo que as condições climáticas não foram favoráveis, mas estamos em crer que não foi só isso que afastou os eleitores das urnas.
Foi, sim, talvez alguma saturação quanto a actos eleitorais e também uma frustração quanto aos resultados destes, visto que muitas vezes tais resultados não são concretizados na prática.
Seja como for, o referendo está feito e nele se empenharam afincadamente os partidos políticos (menos o PSD) e muitos Movimentos Cívicos.
E, é claro, empenhou-se, aliás legitimamente, com o maior interesse o Secretário-Geral do PS, que no seu programa eleitoral tinha prometido realizar o referendo que se fez. E pensamos que essa sua intervenção e a do seu partido, em geral, foram a grande “ achega” para a vitória do “ Sim”!
Agora, depois do Parlamento legislar, se for, como será decerto, o seu intuito, despenalizando o aborto até às dez semanas desde que feito em unidade hospitalar autorizada, haverá um período de 90 dias para regulamentar a lei que ali vier a ser aprovada.
Ora, essa regulamentação não será fácil de elaborar.
É que quer os adeptos do “ Sim” quer do “Não” referiram-se nas suas campanhas a certas medidas que se impõem tomar como: a necessidade de uma bem orientada campanha de prevenção, uma disciplina de educação sexual nas escolas, a existência de consultas médicas próprias nos hospitais, acompanhamento psicológico, implementação de um planeamento familiar bem orientado e divulgado, determinação de um período de reflexão, existência de casas de acolhimento para depois do parto (quanto a mulheres abandonadas pelos companheiros, e sem meios de subsistência), etc.
Estará o serviço nacional de saúde apetrechado para garantir a assistência cuidada a um maior volume de pretendentes a fazer abortos, o que se verificará nas suas valências?
O Ministro da saúde já disse não estar preocupado com isso pois não faltarão para tal as necessárias condições de logística e de recursos humanos; mas o Bastonário da Ordem dos Médicos também já referiu que será necessária uma grande reorganização do SNS já que presentemente ele está como que esgotado.
E dinheiro para isso tudo?
Oxalá ele apareça...
Há, na verdade, muito ainda a reflectir, a ordenar ideias, a formular as melhores medidas.
Este referendo veio apenas (e já foi alguma coisa importante) despenalizar os abortos feitos sem condições de cuidados médicos até à s10 semanas, o que quer dizer que as mulheres que o façam dentro desse período não cometem crime algum, mesmo que não apresentem qualquer razão justificativa.
E se for apenas alguns dias depois das 10 semana?
Como irá a lei penal, que terá que ser “ mexida” , classificar e sancionar esses actos?!
Muito há, efectivamente, ainda a pensar e a resolver.
Uma coisa é certa: desde o último referendo sobre a questão – em que ganhou o “ Não” a tecnologia médica evoluiu muito e, hoje, através das ecografias parece já todos terem que reconhecer que, pouco depois da fecundação, há já vida visível no ventre da mulher, sendo certo porém, que entre essa vida e a libertação da mulher em não querer (e, por vezes, há fortes razões para isso) o filho, o referendo deu mais atenção a essa vontade da mulher, não a fazendo sofrer a humilhação de um julgamento e de uma possível pena de prisão.
Por último, para melhor esclarecimento, ainda quanto à nova lei que vier a ser aprovada no Parlamento, o Presidente da República pode tomar uma de três posições: ou promulga (o que é mais natural) ou manda a lei para apreciação do Tribunal Constitucional ou envia à Assembleia um seu veto fundamentado.
Aguardemos, então, o futuro desta lei que sairá do Parlamento, esperando-se que, como tem acontecido com outras, não fique sem regulamentação para além do prazo legal!

Comments:
Concordo com o teor geral do post, excepto quanto ao conceito de vida após a fecundação. Que vida? De células que apenas reagem a estímulos externos? Vida sem autonomia e viabilidade? Antes da fecundação, um óvulo ou um espermatozóide também têm vida, código genético, capacidade de se multiplicarem, etc. São seres vivos? Passe o plebeísmo um dente quando extraído pelo dentista também tem células vivas...
 
Excelente comentário o anterior ....
 
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