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quinta-feira, fevereiro 01, 2007

 

Um Acórdão do Tribunal Constitucional

O Tribunal de Torres Novas, onde correu o processo de regulação do poder paternal da menor Esmeralda, que tem vivido há já quase 5 anos com o casal do Sargento Luís Gomes, cujo processo foi requerido pelo pai biológico daquela menor, não admitiu que aquele casal interviesse nesse processo como partes mas apenas como testemunhas.
E aí a criança foi entregue ao pai biológico, que, até então, não tinha querido saber dela e inclusivamente, a princípio, negou a paternidade, assumindo-a só depois de vir a sujeitar-se ao respectivo teste.
Aquele Tribunal recusou o recurso interposto por Luís Gomes.
Porém, agora, o Tribunal Constitucional decidiu que os “ pais afectivos”, aqueles a quem tem estado confiada a Esmeralda, podem, na verdade, recorrer daquela sentença.
Hoje, o Supremo Tribunal de Justiça pronunciou-se já sobre a prisão do referido sargento, mantendo-a, embora a decisão desse Tribunal tivesse um voto de vencido.
É que, o Supremo Tribunal de justiça não podia legalmente ter outra posição sobre o
“ habeas corpus”, ali entregue por mais de 10 mil pessoas.

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