sexta-feira, julho 20, 2007
Nova lei penal
A 15 de Setembro entrará em vigor a nova lei sobre alterações ao Código de processo Penal, ontem aprovada no Parlamento.
181 artigos do Código actual sofrerão alterações, entre elas as que dizem respeito a denúncias de crimes, constituição de arguido, escutas telefónicas, segredo de justiça, buscas nocturnas, prisão preventiva, protecção de testemunhas, recursos extraordinários, etc.
Votaram favoravelmente a nova lei o PS e o PSD, votando contra o PCP, BE e Verdes e abstendo-se o CDS/PP.
A Ordem dos Advogados, através do seu Bastonário, já se pronunciou a favor de tais alterações, que considerou virem reforçar os direitos das pessoas e permitir mais celeridade na justiça.
181 artigos do Código actual sofrerão alterações, entre elas as que dizem respeito a denúncias de crimes, constituição de arguido, escutas telefónicas, segredo de justiça, buscas nocturnas, prisão preventiva, protecção de testemunhas, recursos extraordinários, etc.
Votaram favoravelmente a nova lei o PS e o PSD, votando contra o PCP, BE e Verdes e abstendo-se o CDS/PP.
A Ordem dos Advogados, através do seu Bastonário, já se pronunciou a favor de tais alterações, que considerou virem reforçar os direitos das pessoas e permitir mais celeridade na justiça.