quinta-feira, agosto 30, 2007
A reforma do Código de Processo Penal
Foi hoje publicada no Diário da República a leinº48/07, que introduz alterações àquele Código.
E foram muitos os artigos (mais de 150) que se modificaram.
É a 15ª alteração do CPP desde que foi aprovado pelo Decreto-Lei 78/87.
Mas o que surpreende é que a referida lei entrará em vigor já no próximo dia 15!...
Quer dizer que haverá apenas poucos dias para todos os que têm que aplicar
(magistrados e advogados) as substanciais alterações as analisem e façam sobre elas o devido estudo.
Mais uma vez, o Ministro não teve em consideração os agentes da Justiça, o que é lamentável e censurável!
O que parece interessar é apresentar reformas, mesmo com precipitação e sem se ponderar devidamente as consequências que delas podem surgir.
E foram muitos os artigos (mais de 150) que se modificaram.
É a 15ª alteração do CPP desde que foi aprovado pelo Decreto-Lei 78/87.
Mas o que surpreende é que a referida lei entrará em vigor já no próximo dia 15!...
Quer dizer que haverá apenas poucos dias para todos os que têm que aplicar
(magistrados e advogados) as substanciais alterações as analisem e façam sobre elas o devido estudo.
Mais uma vez, o Ministro não teve em consideração os agentes da Justiça, o que é lamentável e censurável!
O que parece interessar é apresentar reformas, mesmo com precipitação e sem se ponderar devidamente as consequências que delas podem surgir.