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segunda-feira, setembro 10, 2007

 

É fácil legislar...

É fácil quando não se tem em atenção as consequências concretas que poderão advir da aprovação precipitada das leis.
Foi o que, agora, aconteceu com as novas leis penais que entram em vigor, sem ser concedido um período de transição.
Os novos Código Penal e Código de Processo Penal trouxeram aos magistrados, advogados e até funcionários judiciais uma enorme perturbação.
As alterações aos diplomas que vigoraram até agora são muitas e profundas, obrigando a um cuidadoso estudo e à melhor ponderação se se quiser fazer com eficácia a sua aplicação.
Há casos mesmo em que os magistrados têm que compulsar processo a processo, o que lhes retirará tempo para ocupar as suas funções diárias.
Acresce que o Código Penal, aprovado pela Assembleia da República, não tem, como era habitual, um preâmbulo em que se procuraria justificar ou explicar a reforma introduzida.
E esse preâmbulo de diplomas dessa natureza ajudava sempre a compreender os motivos das alterações, o propósito do legislador, o que facilitava a sua interpretação e aplicação.
Mas, não. Desta vez o novo CP não mereceu sequer um preâmbulo. Era muita a pressa em apresentar tal reforma!
Estamos em crer que a nova legislação penal demorará muito a ser aceite pois o caos dos Tribunais é já muito, agora agravado pela entrada em vigor, tão repentinamente daquela legislação.
Não nos pronunciamos já sobre o mérito ou demérito das novas leis, embora já tenhamos opinião não favorável a algumas alterações. Como por exemplo: não se pode aplicar a prisão preventiva a arguidos em crimes de corrupção puníveis com pena máxima até cinco anos; não há recurso do despacho de pronúncia e da decisão de prisão preventiva por parte do Ministério Público e do ofendido.

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