.comment-link {margin-left:.6em;}

quarta-feira, setembro 19, 2007

 

Mais um desaire para o Ministério da Educação

Deu-se agora notícia de que o Supremo Tribunal Administrativo decidiu “ pela ilegalidade das normas criadas pelo Ministério da Educação no final do ano lectivo 2005/06 que permitiram aos alunos da 1ª chamada dos exames de Química e de Física do 12º ano comparecer na 2ª chamada”.
O respectivo Acórdão daquele Tribunal Superior considerou que o Ministério da Educação “ se desviou das regras que deveria ter seguido, afectando a natural expectativa de que a prova decorresse irrepreensivelmente”.
E, é bom frisar que aquele procedimento do Ministério prejudicou os 10 mil alunos que tinham optado pela 2ª chamada daqueles exames, privando-os de uma 2ª hipótese.
É bem certo que o Ministério da Educação não é feliz nos Tribunais!
Esta última decisão judicial veio, afinal, confirmar duas outras decisões anteriores.

Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?