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terça-feira, setembro 18, 2007

 

Mais uma consequência lamentável do novo CPP

Foi libertado um recluso que tinha sido condenado a 12 anos de prisão por ter cometido um crime de violação de uma criança deficiente que morreu.
O violador, após a sentença condenatória recorreu para o tribunal Superior, pelo que a sua prisão até agora era de prisão preventiva e como esta já ultrapassava o máximo de duração legal (agora dois anos) foi ele posto em liberdade.
Como é que a família daquela infeliz vítima poderá aceitar essa libertação?!
Como é que os familiares da criança podem encontrar-se com quem cometeu tão nefasto crime?!
Não poderá, em casos como este, haver conflitos naturais mas graves?!
É necessário, na verdade, que o novo CPP seja revisto com brevidade e com critério da melhor ponderação.

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