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domingo, setembro 30, 2007

 

Um Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

A pequena Esmeralda por Acórdão daquele Tribunal terá que ser entregue, dentro de 90 dias, ao pai biológico.
Quer dizer que aquela criança será retirada do meio familiar em que viveu, durante cerca de 5 anos, com os seus afectivos, depois de a mãe biológica a ter entregue para adopção a Luís Gomes e mulher.
Para além de alguns pedopsiquiatras terem reagido desfavoravelmente a tal decisão judicial, também a Magistrada Dulce Rocha, que tem uma longa experiência no Tribunal de Família e de Menores em Lisboa, entende “ ser inadmissível” que o referido Tribunal da Relação tenha censurado a conduta da mãe biológica que, sem condições, entregou a filha para adopção.
A opinião de vários psicólogos e pedopsiquiatras é a de que a decisão judicial referida pode causar na menor um trauma incurável, o que se impunha evitar no interesse da Esmeralda, e é esse interesse que mais importava preservar.
O Acórdão da Relação de Coimbra vai ser objecto de aclaração e possivelmente de recurso.

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