.comment-link {margin-left:.6em;}

quinta-feira, outubro 11, 2007

 

Ainda a manifestação de protestos em Guimarães

Segundo foi hoje noticiado o processo de inquérito que oportunamente foi instaurado aos manifestantes que protestaram contra o Primeiro-Ministro e a política do governo está agora a aguardar o despacho final, que mandará ou não prosseguir os termos subsequentes do processo.
Atribuiu-se àqueles manifestantes a prática de um crime de desobediência qualificada, por não terem feito um aviso prévio relativamente ao protesto e não terem acatado a ordem para a interrupção da manifestação.
E o preceito legal em que foi baseado o referido inquérito é um artigo de uma lei de Agosto de 1974, que regulamenta o direito de reunião.
Sucede que o constitucionalista Prof. Doutor Jorge Miranda e também até o inspector-geral da Administração Interna são da opinião que essa lei é inconstitucional por violar a liberdade de expressão e de manifestação.
Há, assim, que aguardar a decisão do processo instaurado em que são principais arguidos sindicalistas, parecendo-nos que, na verdade, é muito aceitável o parecer de Jorge Miranda.
Se houve insultos pessoais ao Primeiro-Ministro, sempre este poderá processar quem os produziu por crime de injúrias e nada mais!

Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?