segunda-feira, outubro 15, 2007
Uma nova constituição?
Foi o que defendeu o novo líder no Congresso do PSD.
Não definiu, porém, em que termos.
Embora saibamos que uma Lei Constitucional não é estática, podendo merecer alterações dando satisfação a novas realidades, acompanhando a evolução de situações que surjam, o certo é que há “ traves mestras” da arquitectura constitucional que não podem ser mexidas, sob pena de vir a ter-se uma Constituição amorfa, iníqua!
Os princípios de uma democracia avançada, progressista, as bases que importa fixar para uma sociedade, como a solidariedade, a justiça social, a igualdade de oportunidades, o respeito pela liberdade e direitos fundamentais, a verdadeira definição e preservação de um Estado de Direito, a consagração da dignidade dos trabalhadores e a defesa dos seus direitos, a intervenção do Estado como regulador da economia, a democratização da Cultura, o acesso de todos à Educação e à Justiça, etc – são o que pode caracterizar a lei principal para definir e regular a organização jurídico-política do Estado.
Uma Constituição tem necessariamente que assentar em valores ideológicos, balizando as opções ou caminhos a seguir nos vários sectores da governação.
Não é a Constituição actual, depois das duas alterações que já sofreu, que tem sido travão ao desenvolvimento, ao progresso do nosso país, à melhor qualidade de vida dos portugueses.
Só por demagogia ou para ir ao encontro de certos interesses injustificáveis, da maior ambição, se poderá desejar uma nova Constituição.
Não definiu, porém, em que termos.
Embora saibamos que uma Lei Constitucional não é estática, podendo merecer alterações dando satisfação a novas realidades, acompanhando a evolução de situações que surjam, o certo é que há “ traves mestras” da arquitectura constitucional que não podem ser mexidas, sob pena de vir a ter-se uma Constituição amorfa, iníqua!
Os princípios de uma democracia avançada, progressista, as bases que importa fixar para uma sociedade, como a solidariedade, a justiça social, a igualdade de oportunidades, o respeito pela liberdade e direitos fundamentais, a verdadeira definição e preservação de um Estado de Direito, a consagração da dignidade dos trabalhadores e a defesa dos seus direitos, a intervenção do Estado como regulador da economia, a democratização da Cultura, o acesso de todos à Educação e à Justiça, etc – são o que pode caracterizar a lei principal para definir e regular a organização jurídico-política do Estado.
Uma Constituição tem necessariamente que assentar em valores ideológicos, balizando as opções ou caminhos a seguir nos vários sectores da governação.
Não é a Constituição actual, depois das duas alterações que já sofreu, que tem sido travão ao desenvolvimento, ao progresso do nosso país, à melhor qualidade de vida dos portugueses.
Só por demagogia ou para ir ao encontro de certos interesses injustificáveis, da maior ambição, se poderá desejar uma nova Constituição.