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terça-feira, novembro 13, 2007

 

Ler e meditar

“ Deve considerar-se constitucionalmente infundada e politicamente errada a qualificação dos juízes como funcionários ou trabalhadores da administração pública. Não têm uma relação de emprego, não estão sujeitos a uma relação de subordinação, não compartilham de outras características próprias da relação laboral. Os juízes são titulares de um cargo público, desempenhando a função judicial, caracterizada pela independência, e na mobilidade, irresponsabilidade e garantia especiais de imparcialidade, função essa que não pode ser integrada no conceito de administração pública, cujo desempenho é por definição dependente e responsável”.
(Professor Doutor Vital Moreira em artigo de hoje no Público)

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