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sexta-feira, novembro 23, 2007

 

Má emenda!

Através da lei do Orçamento pretendeu-se “ emendar” aquela outra que equipara os juízes a funcionários públicos, excluindo-os da aplicação das regras quanto a remunerações e progressão de carreiras.
Mas foi, na verdade, uma falsa emenda.
É que, como se sabe, a lei do Orçamento vigora num certo período temporal (o do Orçamento).
Quando este terminar o que ficará é o Decreto-Lei a respeito do qual surgiu, e com razão, a reacção dos magistrados, que desejam continuar com a sua independência, como titulares de soberania, que são.
Assim, o que se impõe é a alteração daquele Decreto-lei de forma a, cumprindo até a Constituição, deixar incólume o princípio da independência dos juízes.
Só estranhamos que com vários juristas na bancada do partido maioritário ninguém tenha compreendido a diferença que existe entre uma lei temporal (a do Orçamento) e outra que, sem prazo ( digamos assim), não altere aquele referido princípio.

Comments:
Não será que, a propósito da defesa da "independência", o que se pretendia era ficar fora da gravosa legislação sobre remunerações e progressãos na carreira?
 
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