terça-feira, novembro 20, 2007
Prazo da concessão à empresa Estradas de Portugal S.A.
Levantou-se uma polémica sobre se o prazo de 75 anos para a concessão àquela empresa é ou não legal.
E vários juristas já se pronunciaram acerca de tal questão, sendo a maioria no sentido de que não é legal.
Porquê?
Porque o prazo de 75 anos resultou de uma deliberação do Conselho de Ministros quando, dias antes, um decreto-lei tinha fixado que a concessão terminaria em 31 de Dezembro de 2099!
E, dizem uns, não pode uma deliberação do Conselho de Ministros ter a força legal para alterar um Decreto-Lei que o governo aprovara e fez publicar, dentro das suas funções legislativas.
Porém, há também quem opine no sentido de que no referido Decreto-Lei não se fixou um prazo mas sim um limite temporal máximo ( 31/12/2099) dentro do qual se podia fixar o prazo da concessão.
Foi, aliás, o que expressou o Primeiro-Ministro no Parlamento quando da discussão na generalidade do orçamento de Estado.
A polémica jurídica promete continuar!
Mas, para já, entendemos que o governo precisará de fixar o prazo da concessão em Diploma com a mesma força legal de um Decreto-lei se não quiser ser acusado, pelo menos, de não seguir os termos legislativos correctos.
E vários juristas já se pronunciaram acerca de tal questão, sendo a maioria no sentido de que não é legal.
Porquê?
Porque o prazo de 75 anos resultou de uma deliberação do Conselho de Ministros quando, dias antes, um decreto-lei tinha fixado que a concessão terminaria em 31 de Dezembro de 2099!
E, dizem uns, não pode uma deliberação do Conselho de Ministros ter a força legal para alterar um Decreto-Lei que o governo aprovara e fez publicar, dentro das suas funções legislativas.
Porém, há também quem opine no sentido de que no referido Decreto-Lei não se fixou um prazo mas sim um limite temporal máximo ( 31/12/2099) dentro do qual se podia fixar o prazo da concessão.
Foi, aliás, o que expressou o Primeiro-Ministro no Parlamento quando da discussão na generalidade do orçamento de Estado.
A polémica jurídica promete continuar!
Mas, para já, entendemos que o governo precisará de fixar o prazo da concessão em Diploma com a mesma força legal de um Decreto-lei se não quiser ser acusado, pelo menos, de não seguir os termos legislativos correctos.