terça-feira, novembro 06, 2007
Uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo
Este Tribunal Superior decidiu que a co-incineração em Souzelas poderá iniciar-se mesmo antes de se ter concluído o estudo de avaliação de impacte ambiental, que se estava a fazer.
Foi essa decisão que rejeitou uma providência cautelar em que se requeria a suspensão da co-incineração.
Embora não tomando agora posição quanto à questão em causa, não podemos deixar de estranhar aquela decisão a qual, segundo nos parece, não virá a ter efeitos práticos se aquele estudo reprovar a co-incineração ou se a acção principal que está a correr seus termos vier a dar razão à Câmara de Coimbra.
O STA, com este seu acórdão discordou das decisões de dois tribunais, os quais tinham decidido a favor de Souzelas.
Em que se ficará?!
Foi essa decisão que rejeitou uma providência cautelar em que se requeria a suspensão da co-incineração.
Embora não tomando agora posição quanto à questão em causa, não podemos deixar de estranhar aquela decisão a qual, segundo nos parece, não virá a ter efeitos práticos se aquele estudo reprovar a co-incineração ou se a acção principal que está a correr seus termos vier a dar razão à Câmara de Coimbra.
O STA, com este seu acórdão discordou das decisões de dois tribunais, os quais tinham decidido a favor de Souzelas.
Em que se ficará?!