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segunda-feira, dezembro 17, 2007

 

O Tribunal da Relação de Coimbra e a menor Esmeralda

Aquele Tribunal admitiu os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelos pais afectivos da Esmeralda.
É uma decisão sem precedentes aceitar tais recursos, já que em processos de jurisdição voluntária como é o da regulação do poder paternal, não há lugar a recursos.
Será agora ao Supremo Tribunal de justiça que competirá resolver se os recursos apresentados terão ou não viabilidade.
Porém, o prazo da entrega da menor em causa, fixado pelo Tribunal Judicial de Coimbra mantém-se, 19 do corrente mês.
É que os recursos referidos não podem ter evidentemente efeito suspensivo, não se sabendo ainda sequer se o STJ admitirá tais recursos.
No entanto, o que poderá acontecer é que o Tribunal que fixou esse prazo venha a dilatá-lo.
É o que será mais aceitável, dado o interesse da menor que não deve ser sujeito a andar em “ bolandas” entre os pais afectivos e o pai biológico.
Acresce que bem pode suceder que este caso determine a possibilidade futura de, legislativamente, se admitir recurso nos processos de jurisdição voluntária, o que nos parece ser justo.

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