quarta-feira, janeiro 23, 2008
Não se caia no engano!
Há por aí empresas que anunciando bons preços e facilidades de pagamento conseguem que os incautos assinem contratos que formalizam a transacção de electrodomésticos ou outros objectos.
São normalmente contratos escritos com letra miudinha que mal se lê e que com a pressa e com injustificada confiança os compradores não lêem mesmo.
Até porque quase sempre as transacções decorrem em sessões de demonstração em casas particulares ou em hotéis, onde são tão exaltados os benefícios dos produtos e referenciadas as facilidades de financiamento, que quem ouve os que fazem a demonstração se deixam “ seduzir” sendo muito a sua boa fé.
Nos contratos as empresas vendedoras marcam um prazo de entrega dos objectos vendidos, prazo que se ultrapassa quase sempre.
E como nos contratos se estabelece um prazo certo para desistir da transacção, quando se faz a entrega já aquele prazo expirou!
Aí é que está o embuste, pois não se dá, efectivamente, ao comprador um período para denunciar o contrato!
Depois, é a insistência para que quem compra faça o pagamento, com a ameaça de se recorrer aos meios judiciais, no caso da liquidação não se fazer.
Ora, em primeiro lugar, há que evitar assinar qualquer contrato, quando muito isso só deve fazer-se, se assim se quiser, depois de estar de posse do objecto transaccionado.
Em segundo lugar deve ter-se cuidado em verificar se o contrato tem escrito ou não o prazo de entrega para que não se corra o risco de, depois da entrega, ser preenchido o espaço em branco quanto ao prazo da denúncia.
É que tem acontecido que esse espaço venha a ser preenchido pela empresa vendedora quando já não é possível denunciar o contrato.
Felizmente que, por vezes, quem compra tem testemunhas capazes de provar que a entrega foi feita já depois do prazo acordado e já depois do prazo para a denúncia do contrato.
Só isso poderá valer aos incautos.
Bom será, porém, que se desconfie da oferta de algumas empresas que, sem escrúpulos, se dedicam a adoptar um processo de vendas altamente criticável.
Aqui fica o aviso.
São normalmente contratos escritos com letra miudinha que mal se lê e que com a pressa e com injustificada confiança os compradores não lêem mesmo.
Até porque quase sempre as transacções decorrem em sessões de demonstração em casas particulares ou em hotéis, onde são tão exaltados os benefícios dos produtos e referenciadas as facilidades de financiamento, que quem ouve os que fazem a demonstração se deixam “ seduzir” sendo muito a sua boa fé.
Nos contratos as empresas vendedoras marcam um prazo de entrega dos objectos vendidos, prazo que se ultrapassa quase sempre.
E como nos contratos se estabelece um prazo certo para desistir da transacção, quando se faz a entrega já aquele prazo expirou!
Aí é que está o embuste, pois não se dá, efectivamente, ao comprador um período para denunciar o contrato!
Depois, é a insistência para que quem compra faça o pagamento, com a ameaça de se recorrer aos meios judiciais, no caso da liquidação não se fazer.
Ora, em primeiro lugar, há que evitar assinar qualquer contrato, quando muito isso só deve fazer-se, se assim se quiser, depois de estar de posse do objecto transaccionado.
Em segundo lugar deve ter-se cuidado em verificar se o contrato tem escrito ou não o prazo de entrega para que não se corra o risco de, depois da entrega, ser preenchido o espaço em branco quanto ao prazo da denúncia.
É que tem acontecido que esse espaço venha a ser preenchido pela empresa vendedora quando já não é possível denunciar o contrato.
Felizmente que, por vezes, quem compra tem testemunhas capazes de provar que a entrega foi feita já depois do prazo acordado e já depois do prazo para a denúncia do contrato.
Só isso poderá valer aos incautos.
Bom será, porém, que se desconfie da oferta de algumas empresas que, sem escrúpulos, se dedicam a adoptar um processo de vendas altamente criticável.
Aqui fica o aviso.